Em seu voto, o relator Desembargador Elias Camilo Sobrinho manteve a decisão da liminar concedida pelo Juiz Kleber Alves de Oliveira, da 2ª Vara Cívil da Comarca de Nova Lima.
Em 2017, o morador Mário Lúcio Fagundes Romanel entrou com ação popular contra o município, a Câmara Municipal de Nova Lima e os chefes dos poderes Executivo e Legislativo locais, respectivamente, prefeito Vitor Penido de Barros e vereador José Geraldo Guedes, em função da aprovação do projeto de lei que reajustava os valores do imposto. O juiz de Nova Lima deferiu a ação e o Município de Nova Lima ficou impedido de fazer qualquer reajuste no valor do IPTU, em decorrência da aprovação do Projeto de Lei 1.676/2017. De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o processo, quanto ao seu mérito, ainda não foi julgado na 1ª Instância de Nova Lima.
Em nota, a prefeitura informou que “a decisão proferida no Agravo de Instrumento abordou tão somente a eficácia ou não da liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau.
A matéria de fundo, que é a questão do IPTU, ainda será apreciada, inclusive, pela 1ª Instância. Portando, ainda há um longo caminho processual a ser percorrido. Oportuno dar conta que até esta decisão que discutiu a questão liminar comporta recurso, o que será feito pela Prefeitura Municipal de Nova Lima por dever de ofício e convicção.”
O JORNAL BELVEDERE tentou contato com a Câmara Municipal para comentar a decisão, mas até o fechamento dessa edição não obteve informações.